The smart Trick of administradores de insolvência contactos That No One is Discussing
The smart Trick of administradores de insolvência contactos That No One is Discussing
Blog Article
1 - A presente lei aprova medidas legislativas de apoio e agilização dos processos de reestruturação das empresas e dos acordos de pagamento.
four - A lista provisória de créditos é imediatamente apresentada na secretaria do tribunal e publicada no portal Citius, podendo ser impugnada, no prazo de cinco dias úteis, com fundamento na indevida inclusão ou exclusão de créditos ou na incorreção do montante, da qualificação ou da classificação dos créditos relacionados, designadamente por inexistência de suficientes interesses comuns, devendo a impugnação, nos casos de incorreção da classificação dos créditos relacionados, ser acompanhada de proposta alternativa de classificação dos créditos.
1 - Logo que seja notificada do despacho a que se refere o n.º five do artigo anterior, a empresa comunica, de imediato, por carta registada, a todos os seus credores que não hajam subscrito a declaração mencionada no n.º 1 do mesmo artigo, que deu início a negociações com vista à sua revitalização, convidando-os a participar, caso assim o entendam, nas negociações em curso e informando que a documentação a que se refere o n.
three - É igualmente permitido deliberar a redução do money a um montante inferior ao estabelecido neste Código para o respetivo tipo de sociedade, caso lista administrador de insolvência esta seja necessária para o estabelecimento dos regimes de reestruturação preventiva previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
Também a Crédito y Caución perspetiva um ajustamento dos níveis de insolvência em termos globais, com Portugal a não ser exceção. “Este ajustamento resulta do fim das moratórias e dos apoios públicos às empresas, num contexto de baixa nas previsões de crescimento do comércio mundial e de desaceleração do crescimento.
No caso de os créditos laborais não conseguirem ser pagos no âmbito do processo de insolvência após liquidação de todo o património da empresa os trabalhadores podem recorrer ao Fundo de Garantia Salarial (para mais desenvolvimentos consultar: Fundo de Garantia Salarial).
2. Em derrogação do n.º 1, os Estados-Membros que tenham distinct dificuldade na aplicação da presente diretiva podem beneficiar de uma prorrogação máxima de um ano do prazo de transposição previsto no n.
a) Tenha transitado em julgado a sentença declaratória da insolvência e o processo tenha prosseguido para liquidação do ativo nos termos previstos no capítulo iii do título vi;
The function is obtainable for unrestricted use in Company360 platform. Here's the video clip demonstrating tips on how to discover firm networks to discover concealed relationships amongst organizations.
1 - O administrador da insolvência ou qualquer interessado pode alegar, fundamentadamente, por escrito, em requerimento autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da qualificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas que devem ser afetadas por tal qualificação, no prazo perentório de 15 dias após a assembleia de apreciação do relatório ou, no caso de dispensa da realização desta, após a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo a hundred and fifty five.
De que forma? Assine o ECO quality e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
two - O despacho inicial determina que, durante os três anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, neste capítulo designado por for eachíodo da cessão, o rendimento disponível que o devedor venha a auferir se considera cedido a entidade, neste capítulo designada por fiduciário, escolhida pelo tribunal de entre as inscritas na lista oficial de administradores da insolvência, nos termos e para os efeitos do artigo seguinte.
d) À distribuição do remanescente pelos credores da insolvência, cujos créditos se mostrem verificados e graduados por sentença, nos termos prescritos para o pagamento aos credores no processo de insolvência.
b) Nos demais casos, sendo votado por credores cujos créditos representem, pelo menos, um terço do whole dos créditos relacionados com direito de voto, contidos na lista de créditos a que se referem os n.os 3 a 6 do artigo 17.º-D, não se considerando as abstenções, recolha cumulativamente:
Report this page